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Edir Viegas

Calor no busão vai continuar

09 setembro 2025 - 16h33

• Calor no busão vai continuar

Projeto de lei que obrigaria o Consórcio Guaicurus a colocar nas ruas apenas ônibus dotados de sistema de ar-condicionado não vingou na Câmara Municipal. Apesar de aprovado pela maioria dos parlamentares, o veto da prefeita Adriane Lopes (PP) acabou prevalecendo, já que foi mantido pelos mesmos vereadores que haviam votado favoravelmente à proposta, de autoria do petista LandmarkRios. Pelo menos cinco parlamentares não votaram por não terem comparecido à sessão.

• Provando do próprio veneno

Na mesma sessão, foi mantido outro veto da prefeita, que acabou por sepultar projeto de lei de autoria do vereador Marquinhos Trad (PDT), que permitiria maior controle social sobre a regulação de vagas em hospitais que atendem o município no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Assim como no caso do “ar no busão”, a matéria havia sido aprovada por unanimidade pelos parlamentares. Mesmo assim, o veto de Adriane Lopes foi mantido, inclusive com apoio de Landmark Rios, que mesmo presente à sessão, se omitiu e não registrou o voto.

• Mais tiro no pé

Já com relação à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), 34 emendas apresentadas pelos vereadores foram vetadas pela prefeita Adriane Lopes, inclusive as que fixavam regras e limites para gastos públicos, incluindo pessoal, encargos sociais e outras despesas, visando ao equilíbrio fiscal da gestão municipal. Fato curioso: assim como no caso dos projetos “ar no busão” e de regulação de vagas hospitalares, as emendas à LDO são de autoria dos vereadores, que chancelaram o veto da prefeita. Até dá pra entender. Mas não é recomendável.

• Candidato do Sistema S

Em entrevista ao programa Tribuna Livre, da FM Capital, o secretário estadual de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação, Jaime Verruck, afirmou estar disposto a disputar uma das vagas ao Senado. No entanto, admite repensar o projeto e tentar uma cadeira na Câmara dos Deputados, desta vez sem “amarelar”, conforme aconteceu em 2022. Em 2026 ele completa 12 anos à frente da Semadesc. Filiado ao PSD, seria o candidato das instituições que foram o Sistema S. A conferir.

• Luz sobre contrato milionário

Falhas no processo licitatório que permitiu a celebração de contrato de Parceria Público-Privada (PPP) para a modernização e ampliação da rede de iluminação pública em Corumbá foi suspenso pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS). Firmado em 12 de dezembro de 2024, na gestão do ex-prefeito Marcelo Iunes, a PPP tem como executora o Consórcio ConcipCorumbá Ltda., formado pelas empresas Sigma Engenharia e Sitran Sinalização. Os investimentos previstos somam R$ 90 milhões ao longo de 15 anos. A prefeitura já suspendeu o contrato, mas recorreu da decisão do TCE-MS.

• Troca de nudes investigada

Procurador de Justiça do Ministério Público de Mato Grosso do Sul caiu no velho golpe do relacionamento virtual com menor de idade. O caso está sendo investigado pela Corregedoria do órgão, que vem mantendo o nome da vítima sob sigilo. E olha que se trata de servidor com vasta experiência na área criminal, que admite ter enviado cinco fotos dele nu para um número com DDD de São Paulo, acreditando conversar com uma garota de programa. No entanto, a mulher seria, na verdade, uma adolescente de 16 anos. Difícil acreditar.

• A engenharia do golpe

A extorsão funciona assim: usando perfil falso, com fotografia garimpada na internet, o golpista acessa uma rede social qualquer e solicita amizade. Uma vez aceita, inicia a conversa. Ao longo das semanas, cresce o grau de confiança entre golpista e vítima, quando então os diálogos passam a ser mais íntimos, até que as conversas evoluem para o WhatasApp. Nesse ponto acontece a troca de nudes. 

• Suposta vítima menor de idade

Com fotos comprometedoras em mãos, os bandidos entram em contato com a vítima usando outro número de telefone e aí começam as tentativas de extorsão. Ou paga ou terá as fotos vazadas na internet. Ou, ainda, será registrado Boletim de Ocorrência denunciando a vítima por praticar sexo virtual com menor de idade.

• Punição pesada

Caso fosse real a condição de menor de idade da suposta adolescente, o procurador em questão poderia ter grande dor de cabeça, podendo ser enquadrado por crime de estupro de vulnerável por meio eletrônico (art. 217-A do Código Penal); por possuir e armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente (artigo 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente) e por assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso (artigo 241-D, parágrafo único, inciso II, do ECA).

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