Foi sancionada pelo Governador Reinaldo Azambuja, e publicada no Diário Oficial do Estado dessa quarta-feira (8) a Lei nº 5.082, que declara a Guavira (Campomanesia spp.) como fruto símbolo do Estado de Mato Grosso do Sul, a Lei entra em vigor a partir dessa quarta-feira.

A Lei 5.082, de autoria do deputado Renato Câmara (PMDB), autoriza a inclusão do símbolo em todas as divulgações turísticas do Estado. “Depois da estiagem, começa a chuva e as frutas aparecem nos guavirais nativos. Por isso, são resistentes. O fruto verde e amarelo representa a cor do nosso país e, agora, se torna símbolo de Mato Grosso do Sul”, destacou o deputado.

A Guavira

De sabor adocicado a fruta pode ser consumida na forma in natura ou processada na forma de suco, doces e licor, a guavira possui grande quantidade de vitamina C, fenóis totais e atividade antioxidante.