Mesmo com dificuldades financeiras e rateio constante das reivindicações salariais das classes trabalhadoras de Campo Grande, o prefeito Alcides Bernal acrescentou mais 40 cargos de confiança na folha de pagamento do Executivo da Capital, de acordo com decreto publicado nesta terça (17) no DiOGRANDE (Diário Oficial de Campo Grande).

O decreto 12.889, de 16 de maio de 2016, altera outro decreto 12.267 de 23 de janeiro de 2015, publicado no dia 24. Se situado nos valores da época cada novo empregado custaria algo em torno de 2 mil reais, sem contar benefícios. Mas se contarmos os incisos 1 e 2 chegaríamos a algo próximo de 3 mil reais. “Inciso 1 - gratificação pelo exercício de função de confiança será de até cento e cinqüenta por cento, incidente sobre o vencimento do símbolo DCA-6, da Tabela de Vencimentos dos Cargos em Comissão do Poder Executivo. § 2º As despesas com o pagamento de vantagem pelo exercício de função de confiança ficam limitadas a trinta por cento do total de gastos com o pagamento de vencimento e vantagens dos cargos em comissão do Poder Executivo”. Confira a tabela clicando aqui.

Um gasto extra que pode variar de 80 mil reais a 120 mil reais. Mas, não é fácil chegar ao decreto por uma serie de complicadores. Originalmente estava publicado como Decreto  12.667 (clique aqui) e foi corrigido em 4 de Fevereiro com uma errata (veja aqui).

Se ficarmos pelo decreto que há aproximadamente 185 cargos de confianças sendo da Função de Confiança (FC3) 50 aumentando mais 40 para esta função a partir de hoje. Não conseguimos nenhum posicionamento da Prefeitura até o fechamento desta matéria.

Decreto

DECRETO n. 12.889, DE 16 DE MAIO DE 2016. ALTERA O ANEXO DO DECRETO n. 12.267, DE 23 DE JANEIRO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA PARA ATENDER A OPERACIONALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PRESTADOS PELOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DO PODER EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 67, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o disposto no artigo 100, § 1º da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011 e nos artigos 60 a 62 da Lei Complementar n. 198, de 3 de abril de 2012,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o Anexo do Decreto n. 12.267, de 23 de janeiro de 2014, acrescentando 40 (quarenta) Funções de Confiança, símbolo FC-3.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 16 DE MAIO DE 2016.

ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL

Prefeito Municipal

RICARDO TREFZGER BALLOCK

Secretário Municipal de Administração