Economia
Governo regulamenta Imposto Seletivo e prevê cobrança a partir de fevereiro de 2027
Medida provisória estabelece alíquotas temporárias para produtos como cigarros, bebidas alcoólicas e veículos
O Governo Federal assinou a MP (Medida Provisória) que estabelece as alíquotas e as diretrizes complementares para a cobrança do Imposto Seletivo durante 2027. O texto foi publicado em edição extra do DOU (Diário Oficial da União) nesta quarta-feira (4) e integra a regulamentação da Reforma Tributária, que instituiu o novo tributo, popularmente chamado de “Imposto do Pecado”.
A cobrança está prevista para começar em 2 de fevereiro de 2027, respeitando o princípio constitucional da noventena, que determina um intervalo mínimo de 90 dias entre a publicação da norma e a exigência do imposto.
O Imposto Seletivo tem finalidade extrafiscal e foi criado para incidir sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde humana ou ao meio ambiente. Entre os itens abrangidos estão cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos, aeronaves e embarcações.
A MP estabelece um regime de transição para evitar interrupções na arrecadação durante a substituição do atual modelo tributário. Na mesma data em que o novo imposto entrar em vigor, as alíquotas do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) incidentes sobre produtos nocivos serão reduzidas a zero.
Para evitar que itens como cigarros e bebidas alcoólicas fiquem temporariamente desonerados durante janeiro de 2027, o governo pretende encaminhar ao Congresso Nacional uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para prorrogar a incidência do IPI até o início efetivo da cobrança do Imposto Seletivo.
Durante todo o ano de 2027, as alíquotas do novo tributo sobre veículos, embarcações, aeronaves, cigarros e bebidas açucaradas ou alcoólicas corresponderão à carga tributária atualmente aplicada pelo IPI. Fatores específicos de conversão serão utilizados para compensar diferenças nas bases de cálculo dos dois impostos, preservando o nível de tributação.
Produtos com isenção e alíquota zero
A regulamentação também prevê tratamentos diferenciados para determinadas categorias, considerando critérios de eficiência energética, sustentabilidade e finalidade de utilização.
Entre os veículos contemplados com alíquota zero estão aqueles adquiridos por pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista e taxistas profissionais. A desoneração também alcança veículos que possuam certificação de sustentabilidade emitida pelo governo federal.
Caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos também estarão isentos, com exceção das picapes. A medida ainda contempla frotas, aeronaves e embarcações operacionais das Forças Armadas e de corporações de segurança pública.
No caso dos bens minerais extraídos, a alíquota do Imposto Seletivo será zero até 31 de dezembro de 2027. Já as apostas de prognósticos, como Mega-Sena e Lotofácil, terão incidência de 0,5%.
Regras definitivas ficam para 2028
A medida provisória estabelece mecanismos para preservar a neutralidade fiscal durante o período de transição. Eventuais oscilações na arrecadação do Imposto Seletivo deverão ser compensadas por ajustes equivalentes na alíquota da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
O mecanismo busca impedir alterações na carga tributária global e evitar perdas de receitas públicas decorrentes da implantação do novo modelo.
As regras temporárias terão validade até 31 de dezembro de 2027. Até 31 de maio do mesmo ano, o Poder Executivo deverá encaminhar ao Congresso Nacional um projeto de lei com as alíquotas definitivas e permanentes do Imposto Seletivo.
A previsão é que o modelo permanente entre em vigor em 1º de janeiro de 2028, consolidando mais uma etapa da implementação da Reforma Tributária.