A Secretaria de Estado de Educação publicou no Diário Oficial uma resolução que proíbe o comércio ambulante e de servidores na Rede Estadual de Ensino. A regra veda a entrada de vendedores, promotores e cobradores sem autorização prévia nos prédios públicos.

A proibição de vendas também se aplica aos próprios servidores estaduais dentro do local de trabalho e entre colegas de serviço. O descumprimento da norma é classificado como falta disciplinar sujeita a processo administrativo conforme a lei estadual.

A medida estabelece ainda regras mais rígidas para o controle de acesso de visitantes nas dependências da secretaria e das escolas. O público externo deverá realizar cadastro obrigatório com documento de foto e cadastro de biometria facial para liberação.

Nas unidades escolares, caberá aos diretores adotar sistemas de identificação visual, livros de registro ou controle eletrônico de portaria. A permanência de pessoas estranhas ao ambiente pedagógico fica proibida durante as aulas sem autorização prévia.

Os dados biométricos e pessoais coletados no acesso serão protegidos conforme as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados. O texto revoga portarias antigas e exige a fixação da norma nos quadros de aviso para ciência geral da comunidade.