Motociclista que se envolveu em acidente de transito na Capital em 2013, foi condenado a pagar R$ 40 mil a mulher que ficou com graves sequelas. O acidente aconteceu no dia no dia 16 de fevereiro de 2013. 

A Mulher, que tambpém estava de moto, trafegava pela avenida Cassiano Sandim Rezende, no bairro Vila Sobrinho, quando, no cruzamento com a rua Zakia Nahas Siufi, o homem não respeitou a sinalização, avançou a preferencial e colidiu de frente com ela. 

Com a batida, a vítima sofreu traumatismo craniano, isquemia, paralisia parcial do rosto e perda de parte da sua audição e visão.

A defesa do motociclista afirmou que o fato não poderia ser considerado ato ilícito, por ser um mero acidente de transito, sendo assim, não existiaria direito à indenização. O juiz Ariovaldo Nantes Corre provou, que a vítima devia indenizar a vítima. Ele sustentou o fato de o motociclista não respeitar a sinalização. Assim, estabeleceu o valor da indenização em R$ 40 mil, sendo R$ 15 mil referentes aos danos estéticos sofridos e R$ 25 mil por danos morais.

A vítima, não pode mais trabalhar devido às sequelas sobre o isso e sobre isso, o Juíz determinou uma pensão mensal de um salário mínimo com direito a pagamento de 13º salário.