Geral
Nota Advogado Ronaldo Franco
A VERDADE.
NADA MAIS DO QUE A VERDADE.
A assessoria jurídica da empresa DIGIX (DIGITHOBRASIL) em face de versões divulgadas a partir de investigações do GAECO no PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL-PIC 05/2015 esclarece que:
1-Nos quase dois anos da instauração do PIC- Procedimento de Investigação Criminal 05/2015, o GAECO/MPE obteve judicialmente a quebra do sigilo fiscal e bancário da empresa DIGIX (DIGITHOBRASIL), dos seus sócios e de alguns de seus funcionários. Obteve também, por decisão judicial, a interceptação de diversas conversas telefônicas de seus sócios e alguns de seus funcionários.
NUNCA nestes quase 02 anos de investigação e devassa pelo GAECO, a empresa DIGIX (DIGITHOBRASIL), seus sócios e seus funcionários foram demandados a prestar quaisquer esclarecimentos ao GAECO. Foram, apenas agora, surpreendidos com o pedido de prisão temporária, já na condição de réus. Para se ouvir um investigado não é necessário prendê-lo. A formação da convicção do GAECO/MPE já está formada. A investigação em curso é um mero obstáculo formal para eles. O MPE, por qualquer uma de suas promotorias, não é capaz de apontar que a empresa DIGIX (DIGITHOBRASIL) deixou de responder qualquer requerimento ou requisição de documentos por parte de seus promotores em qualquer tipo de procedimento versando sobre o patrimônio público estadual.
A prerrogativa de investigação do GAECO é inconteste e necessária, todavia deve ser feita com a cautela e a checagem das informações colhidas, o que infelizmente por simples requerimento e requisição poderiam ter evitado as prisões temporárias de pessoas que estavam absolutamente a disposição para serem ouvidas em liberdade.
2- ARY RIGO não é e nunca foi sócio, mesmo que oculto, da empresa DIGIX (DIGITHOBRASIL), ainda que nenhum óbice legal há para que seja sócio desta ou de qualquer outra empresa.
Logo infundada a ilação de que ARY RIGO é sócio oculto da empresa DIGIX (DIGITHOBRASIL
3- ARY RIGO é tio da ex esposa e do filho do sócio da empresa DIGIX (DIGITHOBRASIL), JONAS SCHIMIDT DAS NEVES. Ambos se conhecem desde 1979. Compartilham do mesmo convívio familiar e atuam na esfera privada como pecuARYstas, de forma legal, declarada tanto perante o fisco ESTADUAL e FEDERAL como perante o IAGRO/MS. Logo não há nenhuma ilegalidade em qualquer relação comercial entre ambos.
4- ARY RIGO não é agente público ou agente político desde 31 de Dezembro de 2010. ARY RIGO não goza de nenhuma capacidade institucional e pública de interferência espúria ou ilegal perante qualquer agente público investido em cargo de direção estadual e municipal.
ARY RIGO como parente por afinidade e amigo de JONAS SCHIMIDT conhece e mantém relacionamento com as demais pessoas que trabalham na empresa DIGIX (DIGITHOBRASIL).
Logo sua relação com a empresa DIGIX (DIGITHOBRASIL) e seus sócios é absolutamente lícita e legal, não podendo o GAECO por mera ilação transformar uma relação lícita como ilícita.
5- ARY RIGO locou, no passado DISTANTE, um imóvel ao lado do imóvel da DIGIX (DIGITHOBRASIL), na rua Spipe Calarge, tendo como locatário pessoa que nunca compôs o quadro societário da DIGIX, mediante contrato formalizado.
Logo a acusação de que ARY RIGO tinha escritório parlamentar no prédio da DIGIX (DIGITHOBRASIL) é equivocada e infundada.
6- A DIGIX (DIGITHOBRASIL) não é sócia, ainda que oculta, da empresa PIRÂMIDE ou de qualquer outra empresa investigada na apuração do GAECO.
A DIGIX (DIGITHOBRASIL) nos últimos anos empreendeu um processo de modernização física, mobiliária, gerencial, administrativa, organizacional e da sua imagem empresARYal que culminou com a mudança de seu nome de fantasia de DIGITHOBRASIL para DIGIX.
Para consecução deste processo de modernização e reposicionamento no mercado foram utilizados serviços de diversas pessoas e empresas locais na área de construção civil, mobiliário, contabilidade, assessoria, marketing, publicidade, locação de equipamentos, mão de obra e produção de materiais e eventos, dentre elas a empresa PIRÂMIDE.
Logo qualquer relação comercial entre a empresa DIGIX (DIGITHOBRASIL) com outra empresa não é e nunca será ato ilegal.
7-A DIGIX (DIGITHOBRASIL) não mantém e nunca manteve nenhum contrato com o DETRAN/MS. Nunca sequer de licitação neste órgão participou.
Logo o envolvimento do nome da empresa DIGIX (DIGITHOBRASIL) na apuração do GAECO versando sobre este órgão estadual não tem lastro na realidade.
8-A DIGIX (DIGITHOBRASIL) possui/possuiu contratos com o poder público estadual nos 03 últimos governos, que como sabido foram sucessivamente de 03 matizes políticas absolutamente opostas: PT, PMDB e PSDB.
Tal fato demonstra de forma cabal que o que garante o vínculo contratual por parte da empresa é a qualidade na prestação dos seus serviços.
9- Nas informações fiscais, bancárias e interceptações telefônicas da DIGIX (DIGITHOBRASIL) e seus sócios, obtidas judicialmente pelo GAECO desde 2015, nunca apareceu sequer um indício de relação espúria entre esta empresa e qualquer dirigente público contratante, tanto que nenhum ordenador de despesa estadual onde a empresa presta serviços foi citado, ainda que lateralmente, no PIC 05/2015 pelo GAECO.
10-A defesa da empresa DIGIX (DIGITHOBRASIL) informa e reitera que aguarda com serenidade o decorrer das investigações e que em última hipótese confia no judiciário como mediador das razões da acusação ministerial e suas razões de defesa sob os princípios do DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO e AMPLA DEFESA.
A defesa da empresa DIGIX (DIGITHOBRASIL), de seus sócios e funcionários quer a VERDADE dos fatos, que é a finalidade última da JUSTIÇA. Na justiça vamos sempre nos socorrer e confiar.
RONALDO DE SOUZA FRANCO-OAB/MS 11.637.
Advogado da empresa DIGIX (DIGITHOBRASIL), seus sócios e funcionários.