Após ser suspensa em janeiro deste ano, a Lei Municipal nº 5.092/2012 de Campo Grande que instituiu a “Quinta Gospel”, atividade artístico-musical destinada tão somente a um único segmento religioso, foi declarada inconstitucional. 

Por unanimidade, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) com Pedido de Liminar proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPE/MS).

De acordo com a Procuradoria-Geral de Justiça, ao beneficiar com recursos públicos apenas um segmento religioso, discriminando explicitamente todos os demais interessados, a lei fere os princípios da igualdade e da impessoalidade, bem como a liberdade de consciência e de crença que impõe o reconhecimento da igualdade de todos os cultos e credos.

A lei que cria a Quinta Gospel também apresenta vício inconstitucional formal, pois a Constituição Estadual de MS prevê que as leis que interfiram na organização e funcionamento dos órgãos da administração pública devem ser de iniciativa exclusiva do Chefe do Executivo e, neste caso, a norma foi de iniciativa de vereadores, afrontando o princípio da separação de poderes.