O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul não terá expedienta na vespera e no feriado do Dia do Trabalhador, nos dias 30 de abril e 1º de maio. 

De acordo com a portaria, que determina o expediente forense para o ano de 2018, foi estabelecido como ponto facultativo o dia 30 de abril (segunda-feira), devendo as horas não trabalhadas serem repostas até o último dia útil do segundo mês subsequente ao do feriado correspondente, salvo no caso de decretação de ponto facultativo pelo Governador do Estado.

Plantão

O plantão judiciário funcionará normalmente para os casos considerados urgentes como: mandados de segurança, habeas corpus, requerimento de realização de corpo de delito, ação cautelar de busca e apreensão e aqueles que exijam providência imediata. Nessas ações, para serem iniciadas durante o período excepcional, o ato coator deve ter sido concretizado no período do plantão.