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Justiça paulista livra motéis de Ecad
O relator do caso e em seu voto destacou não se podem comparar motéis e hotéis a espaços públicos
Por decisão da 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD não poderá mais cobrar direitos autorais de músicas tocadas em motéis.
O desembargador Mathias Coltro foi o relator do caso e em seu voto destacou não se podem comparar motéis e hotéis a espaços públicos. Também participaram do julgamento os desembargadores Erickson Gavazza Marques e J.L. Mônaco da Silva. A votação foi unânime.
“O sistema de televisão disponibilizado pelo réu, nos quartos, é daqueles por assinatura, de modo que as emissoras e redes de televisão já recolhem os valores devidos a título de direitos autorais ao Ecad”, afirmou o desembargador Mathias Coltro.
O Ecad pediu ao TJ-SP a suspensão da execução de obras musicais nos aposentos de um motel, sob pena de multa diária e apreensão dos aparelhos sonoros, bem como pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 49,8 mil.