O prefeito Marquinhos Trad sancionou, nesta sexta-feira (15), a lei 8.877/18, de autoria do Executivo Municipal, que institui a gestão democrática e dispõe sobre a eleição direta para diretores e diretores adjuntos das unidades escolares e diretores dos Centros de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino (Reme).

Conforme as regras, nas unidades escolares com até 700 alunos, será eleito somente o diretor. Já nas unidades com mais de 700 alunos, serão eleitos o diretor e o diretor-adjunto.

A participação no processo eleitoral nas unidades escolares da Reme será assegurada aos profissionais interessados em candidatar-se à respectiva função, desde que sejam professores e especialistas em educação, efetivos do grupo do magistério municipal.