A Receita Federal alerta sobre um novo tipo de golpe aplicado com o nome da instituição. Trata-se de uma notificação postal falsa, na qual é exigido o pagamento de IOF* para desbloqueio de valores de empréstimo em instituição financeira. 

Golpe –

Ao negociar um empréstimo ou financiamento com uma instituição financeira, a pessoa recebe pelo correio uma notificação cobrando o IOF, supostamente emitida pela Receita Federal. 

O documento falso alega que o crédito ou financiamento será desbloqueado somente com o pagamento do imposto. Na correspondência há dados bancários para depósito e uma assinatura falsa. 

A Receita Federal ressalta que não fornece dados bancários para o recolhimento de tributos federais via depósito ou transferência. 

O recolhimento do IOF é feito exclusivamente via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e a cobrança e o recolhimento do IOF são efetuados pelo responsável tributário, ou seja, pela instituição financeira que concede o crédito. 

Os golpistas geralmente cometem erros que possibilitam identificar que se trata de um golpe. Deve-se ficar atento aos erros de português, informações confusas ou incorretas e orientações desencontradas. Esses são alguns dos sinais de que a correspondência pode ser falsa.

Indivíduos que aplicam o golpe, fazendo-se passar por servidores da Receita Federal, serão investigados e poderão responder pelos crimes de estelionato, falsidade ideológica e falsa identidade, além dos danos causados à imagem da instituição e ao servidor indevidamente envolvido.

*IOF - Imposto sobre Operações Financeiras, relativos a crédito, câmbio e seguros, ou títulos e valores mobiliários.