Conforme a Lei sancionada pela Prefeitura de Campo Grande, todas as escolas da Rede Municipal de Ensino (REME) terão pelo menos duas  câmeras de monitoramento de segurança em suas dependências

A instalação do equipamento considerará proporcionalmente o número de alunos e funcionários existentes na unidade escolar, bem como as suas características territoriais e dimensões, respeitando as normas técnicas exigidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Cada unidade escolar terá câmeras de segurança que registrem permanentemente as suas áreas externas e de acesso, exceto nas salas de aula e sala dos professores.

As escolas que têm os índices mais altos de violência terão prioridade na implantação das câmeras.