O governador Eduardo Riedel (PSDB) sancionou duas leis que visam abordar questões habitacionais para a população de baixa renda no estado de Mato Grosso do Sul. A Lei Nº 6.177, voltada para a Comunidade do Mandela em Campo Grande, e a Lei Nº 6.178, abrangendo beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida, foram aprovadas pela Assembleia Legislativa Estadual (Alems).

Lei Nº 6.177 - A primeira lei sancionada concede isenção do pagamento de casas para a Comunidade do Mandela, situada em Campo Grande. Com o objetivo de garantir moradia digna para famílias em situação de vulnerabilidade, a lei permite ao Poder Executivo Estadual, por meio da Agência Popular de Habitação do Estado de Mato Grosso do Sul (AGEHAB-MS), conceder isenção aos beneficiários da construção de unidades habitacionais.

Contudo, apesar da isenção, os mutuários ou beneficiários da Comunidade do Mandela terão que pagar mensalidades. De acordo com apuração do JD1 Notícias, as famílias serão responsáveis pelo financiamento dos terrenos e pelas parcelas do Credhabita, programa da Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários (Emha), assim como todos os outros mutuários assistidos pela Emha.

O impasse surgiu devido a uma oferta de ajuda do estado ao município, que foi recusada pela Emha. O recurso recusado, proveniente de uma emenda da senadora Soraya Thronicke, iria tornar as casas "gratuitas" para os moradores. O deputado estadual Pedro Pedrossian Neto, relator do projeto na Assembleia, explicou que, apesar da aprovação e sanção, a recusa da Emha comprometeu a eficácia da proposta.

Lei Nº 6.178 - A segunda lei sancionada autoriza o Poder Executivo Estadual, por meio da AGEHAB-MS, a conceder isenção a beneficiários de programas habitacionais de construção de unidades habitacionais para a população de baixa renda. Essa isenção se aplica aos que se enquadram no Programa Minha Casa Minha Vida - Faixa Urbano 1, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.

Conforme o texto, a isenção se aplica a beneficiários que recebam benefícios como o Prestação Continuada (BPC) ou do Programa Bolsa Família, entre outros. A aplicação está condicionada ao beneficiário não possuir outro imóvel em seu nome e não ser titular de outro Programa Habitacional nos âmbitos Federal, Estadual ou Municipal. A isenção será aplicada aos empreendimentos contratados a partir de 2024.

A íntegra das leis pode ser conferida a partir da página 2 do Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (22), [clique aqui]

 

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