Interior
Dentista acusado de matar jovem é preso após um ano da condenação em Coxim
A jovem foi morta com um tiro na nuca na cidade de Ivinhema
Caio Valvassori Staut, de 25 anos, se entregou na Polícia Civil de Coxim, a 252 quilômetros de Campo Grande, nesta terça-feira (23), dias após um mandado de prisão ter sido expedido em relação a sua condenação pelo assassinato da jovem Marielle Andrade Vieira, na época com 18 anos. O caso aconteceu no dia 20 de novembro de 2015.
A jovem foi morta com um tiro na nuca na cidade de Ivinhema. O mandado foi expedido no dia 15 de agosto e a defesa alegava esperar a expedição para que seu cliente buscasse, de forma espontânea, a delegacia.
O mandado de prisão foi expedido pelo juiz Rodrigo Barbosa Sanches, conforme publicação no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, como informou o site Ivinotícias.
“Após cumprida a ordem de prisão, expeça-se a guia de execução da pena e a encaminhe para o juízo da Vara de Execuções Penais competente. Proceda-se, ainda, com as comunicações necessárias. Em relação à arma e munições apreendidas, nos termos do art. 25 da Lei n. 10.826/03, determino o seu encaminhamento para o Comando do Exército para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas. Quanto à toalha de rosto de cor verde, determino sua destruição”, finaliza o documento.
Caio Staut foi julgado no mês de setembro ano passado no Tribunal do Júri de Dourados, mas em razão da sentença assinada pelo juiz Eguiliell Ricardo da Silva, o réu "poderia apelar em liberdade, diante da ausência de receio de perigo e da inexistência concreta de fatos novos ou contemporâneos para se decretar sua prisão preventiva”.
O dentista foi preso em flagrante no dia do crime, mas em virtude de um habeas corpus, respondeu todo o processo em liberdade. Marielle foi morta dentro de casa em uma festa e Caio justificou que apenas queria dar um susto na jovem e achou que a arma estava sem munição.
A maioria dos jurados concordou que a conduta de Caio, “por provocar a morte da vítima, decorreu de culpa, consistente em imprudência de disparar a arma de fogo, sem a devida cautela, infligindo o dever de cuidado”.
Ele foi condenado a 16 anos e 6 meses de prisão, mas teve sua pena reduzida para 12 anos e com possibilidade de recorrer da decisão em liberdade.
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