Justiça Criminal
STJ nega soltar homem suspeito de tentar matar mulher atropelada em Água Clara
Ministro Luis Felipe Salomão apontou falta de documentos necessários para avaliar o habeas corpus apresentado pela defesa de Ricardo Lacheski Ferreira
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceu um pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de Ricardo Lacheski Ferreira, preso sob suspeita de tentar matar a companheira atropelada em Água Clara, em abril deste ano.
Essa foi mais uma tentativa da defesa que não teve sucesso, já que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) também havia negado o pedido anteriormente, considerando que as circunstâncias indicavam a necessidade de manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública, em razão da gravidade do crime e do risco à integridade física e psicológica da vítima.
A defesa argumentou que a prisão preventiva afrontaria os princípios da proporcionalidade e da excepcionalidade. Segundo o pedido, o atropelamento teria ocorrido em um contexto de discussão conjugal, agravado por embriaguez, e o acusado teria prestado socorro imediato à vítima, acionado a Polícia Militar e colaborado com a autoridade.
A defesa também destacou condições pessoais favoráveis do paciente, como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícito como motorista profissional. Alegou ainda desproporcionalidade da prisão e defendeu a aplicação de medidas cautelares alternativas, como monitoração eletrônica, proibição de contato com a vítima, suspensão da habilitação para dirigir e recolhimento domiciliar noturno.
No pedido, a defesa requereu, de forma liminar e no mérito, a revogação da prisão preventiva, ainda que com a substituição por medidas cautelares. Ao analisar o caso, o ministro Luis Felipe Salomão decidiu não conhecer o habeas corpus. Segundo ele, não foi apresentada junto à petição inicial a íntegra do decreto de prisão preventiva.
“Dessa forma, é inviável o exame pretendido, diante da insuficiência da documentação apresentada”, afirmou o ministro na decisão.
Salomão destacou ainda que o pedido não poderia ser analisado naquela ação, mas que não havia impedimento para a apresentação de um novo habeas corpus com a documentação adequada.
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