Justiça
Assembleia: Servidor que for pego “passeando” durante home office será suspenso
A medida foi publicada em edição do Diário Oficial Eletrônico da Assembleia Legislativa e suspensão é de 90 dias
Foi publicado em edição do Diário Oficial Eletrônico da Assembleia Legislativa um ato em que consolida as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus.
Uma das medidas impõe suspensão por 90 dias para o servidor que durante horário de trabalho for flagrado em viagem, shoppings, academias, cinemas, bares, festas e aglomerações.
Conforme normativa, publicada, o funcionário que não foi convocado para serviço presencial deve permanecer de sobreaviso e disponível para imediatamente comparecer à Assembleia ou atender demandas de forma remota.
O trabalhador que, comprovadamente, descumprir a regra, comete falta grave, passível de suspensão por até 90 dias. Durante o período, o funcionário perde todas as vantagens e direitos do cargo. A pena, segundo Estatuto do Servidor do Legislativo estadual, pode ser convertida em multa de 50% do salário.
O ato recomenda evitar locais com aglomeração de pessoas mesmo nos horários de folga. O expediente na Assembleia foi fixado das 8h às 12h e das 13h30min às 17h30min, de segunda a sexta-feira.
A normativa mantém até 30 de abril a interrupção no atendimento ao público e a realização de eventos coletivos, como sessões solenes, encontros de lideranças partidárias e de frentes parlamentares, visitação institucional e outros programas patrocinados pela Casa.
No período, as sessões plenárias e reuniões das comissões continuam por videoconferência. Os deputados estão dispensados de comparecer ao prédio da Assembleia.
Já os os prazos administrativos e processuais legislativos, especialmente o para o oferecimento de emendas aos projetos em tramitação, foram restabelecidos.
Podem cumprir expediente, simultaneamente, o número máximo de dois servidores por período em cada um dos gabinetes parlamentares. Nas secretarias, o limite é de cinco servidores por jornada.As chefias imediatas não poderão convocar servidores com idade superior a 50 anos, portadores de doenças crônicas ou gestantes e lactantes.
Os funcionários chamados ao trabalho presencial devem passar por avaliação médica, a fim de detectar suspeita ou não de contaminação pela covid-19. O uso de máscaras, hospitalares ou caseiras, é obrigatório no prédio da Assembleia durante o período em que as medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus estiverem em vigor.
Ainda de acordo com ato da mesa diretora, o processo legislativo eletrônico, com a assinatura eletrônica de documentos e a tramitação em autos digitais, entra em vigor no dia 5 de maio na Casa legislativa. O sistema ainda será regulamentado até o dia 4 de maio.
Ficará extinto o uso de papel para a tramitação dos processos legislativos, salvo para situações extraordinárias.
As proposições legislativas serão apresentadas até 4 de maio, por meio do WhastApp, para a Secretaria de Assuntos Legislativos e Jurídicos.
As proposições deverão se registradas exclusivamente pelo Sistema de Gestão do Processo Legislativo (SGPL), a partir de 5 de maio.