Justiça
McDonalds indeniza cliente em R$ 10 mil por produto vencido
O produto estava há 5 dias vencido e disponível para venda
A juíza Sueli Garcia da 10ª Vara Cível, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, condenou uma filial da rede McDonalds de Campo Grande a indenizar uma cliente em R$ 10 mil por danos morais e R$ 0,80 a título de danos materiais referente ao valor do produto.
De acordo autos do processo, a mãe teria levado suas filhas para lanchar na unidade localizada na Avenida Mato Grosso, comprando um kit “Mc lanche feliz” contendo lanche, suco, uma sobremesa e um brinquedo sendo um item direcionado para crianças, logo após a filha consumir o “danoninho”, começou a reclamar de dores abdominais. Sem entender o motivo, decidiu olhar a embalagem, e para sua surpresa, viu que o produto estava vencido há cinco dias, causando o mal-estar na filha.
A empresa contestou, falando sobre o método de fabricação, normas de segurança em relação à comercialização, e o produto fotografado não seria o mesmo do adquirido. Pedindo assim pela improcedência da ação.
Conforme analisou a juíza Sueli Garcia, “competia à re comprovar, a despeito do rigoroso processo de fabricação e distribuição dos produtos, que não houve a disponibilização de iogurte com data de validade vencida, por ocasião da compra realizada em 30 de setembro de 2018, como a que fez a requerente e restou demonstrada”, explicou.
Assim, o que ficou comprovado, aponta a juíza, foi que a autora adquiriu o produto alimentício vencido. “Isto é, mesmo diante de toda a padronização de procedimentos e cautelas adotadas pela ré, igualmente propaladas na contestação, passando pelo crivo de inspetores de qualidade, houve uma falha no processo de distribuição, que, sem identificar o vencimento de um pote de iogurte, permitiu fosse colocado dentro da embalagem do kit adquirido pela autora”, finaliza.
Diante dos fatos, entendeu a magistrada que a situação ultrapassa o mero dissabor ou transtornos corriqueiros, fazendo jus à indenização por danos morais.