Justiça
Estudante tem parcelamento de dívida negado pelo TJMS
A alegação do autor é de que houve mudança na lei que rege financiamento estudantil
Um estudante de Sidrolândia teve um pedido de parcelamento de dívida do Fundo de Financimento ao Estudante do Ensino Superior (Fies), no valor de quase R$ 152 mil, negado pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, com o entendimento de que a financeira responsável não tem obrigação de renegociar a dívida.
O autor havia recorrido da sentença em primeiro, sob a alegação de que houve atraso no repasse do Fies à instituição onde estudava em 2015, acarretando em prejuízos para o jovem, já que teria ficado um ano e quatro meses sem aulas práticas, nesse caso, em uma disciplina que exige horas de voo. Concluído o curso e o prazo de carência, as cobranças tiveram início, mas como não tem horas de voo suficientes, não tem possibilidade de conseguir emprego e, consequentemente, saldar a dívida.
O jovem alega, ainda, que houve alteração na lei que rege o financiamento estudantil, e que novas regras permitiam o parcelamento de débitos de contratos celebrados até o segundo semestre de 2017, mas a 1ª Vara Cível de Sidrolândia negou o pedido.
Em apelação ao TJMS, houve a confirmação da sentença de que uma proposta pode ser feita. Entretanto, a negociação pode ser aceita pela financeira, ou não.
Ainda cabe recurso.