Um estudante de Sidrolândia teve um pedido de parcelamento de dívida do Fundo de Financimento ao Estudante do Ensino Superior (Fies), no valor de quase R$ 152 mil, negado pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, com o entendimento de que a financeira responsável não tem obrigação de renegociar a dívida.

O autor havia recorrido da sentença em primeiro, sob a alegação de que houve atraso no repasse do Fies à instituição onde estudava em 2015, acarretando em prejuízos para o jovem, já que teria ficado um ano e quatro meses sem aulas práticas, nesse caso, em uma disciplina que exige horas de voo. Concluído o curso e o prazo de carência, as cobranças tiveram início, mas como não tem horas de voo suficientes, não tem possibilidade de conseguir emprego e, consequentemente, saldar a dívida.

O jovem alega, ainda, que houve alteração na lei que rege o financiamento estudantil, e que novas regras permitiam o parcelamento de débitos de contratos celebrados até o segundo semestre de 2017, mas a 1ª Vara Cível de Sidrolândia negou o pedido. 

Em apelação ao TJMS, houve a confirmação da sentença de que uma proposta pode ser feita. Entretanto, a negociação pode ser aceita pela financeira, ou não. 

Ainda cabe recurso.