Justiça
STF autoriza compensação por perdas com ICMS para três estados
Ministro decidiu que o pagamento deve ser feito ainda este ano
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes determinou nesta sexta-feira (22) que o governo federal deverá compensar as perdas de arrecadação geradas pela limitação da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) no Acre, Minas Gerais e do Rio Grande do Norte.
De acordo com a decisão do ministro, a compensação deverá ser feita aos estados por meio do abatimento de valores da dívida pública das unidades federativas com a União a partir deste mês.
O ministro ainda aponta que a compensação deve ser imediata, e não somente em 2023.
"Não é possível extrair uma interpretação mais restritiva, seja constitucional, seja legal, na qual calculasse o devido a título compensatório em 2022, para a compensação em si sobressair tão somente em 2023, tendo em vista que a perda de arrecadação pela intervenção legislativa em debate afeta o fluxo de caixa dos entes subnacionais de forma imediata e a compensação visa a restituir aquele, não sendo possível tolerar que os entes subnacionais aguardem praticamente seis meses para tal recomposição/equalização/compensação", disse o ministro.