O ex-prefeito da cidade de Rio Verde de Mato Grosso (MS), Mário Alberto Krüger, foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) a ressarcir os cofres públicos no valor de R$ 871,05, devidamente corrigidos. Além disso, ele terá que pagar uma multa no valor de 80 Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS). 

A decisão foi tomada devido a irregularidades na execução financeira do Contrato nº 13/2018, celebrado entre o Município de Rio Verde de Mato Grosso e a empresa Aquino Flores Supermercado.

A decisão do TCE-MS foi publicada no Diário Oficial do órgão desta sexta-feira (27). A principal irregularidade que levou a essa decisão foi a divergência entre os valores empenhados, liquidados e pagos no contrato mencionado.

Conforme a relatora do processo, Conselheira-Substituta Patrícia Sarmento dos Santos, a Divisão de Licitações, Contratações e Parcerias identificou a inexatidão entre os estágios da despesa. O valor total dos empenhos foi de R$ 98.207,03, enquanto o valor total das notas fiscais alcançou R$ 114.628,54 e o das ordens de pagamento foi de R$ 115.499,59. A diferença entre esses valores chegou a R$ 871,05, o que levou à conclusão de que parte da despesa pública não foi comprovada, causando um dano aos cofres públicos.

O ex-prefeito Mário Alberto Krüger tem um prazo de 45 dias úteis para efetuar o recolhimento da multa imposta. A decisão da Conselheira foi unânime, ou seja; recebeu o apoio dos demais conselheiros da corte.

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