Tentativa de feminicídio
Homem que atirou na ex em posto de combustível na Capital enfrenta júri popular
Vídeo de câmeras de segurança registrou o ataque; MPMS sustenta que crime foi motivado por ciúmes e sentimento de posse
Marcos Antônio de Souza Vieira, de 59 anos, senta no banco dos réus nesta quarta-feira (10), acusado de tentar matar a ex-companheira no dia 29 de maio de 2025, em Campo Grande.
O crime foi registrado por câmeras de segurança de um posto de combustível. As imagens flagraram o momento em que o réu surpreende a vítima com disparos de arma de fogo. A mulher sobreviveu ao ataque.
Segundo a acusação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), momentos antes dos tiros, Marcos Antônio de Souza Vieira teria praticado violência psicológica contra a vítima, visando degradar e controlar suas ações por meio de constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem e ridicularização, causando prejuízos à sua saúde psicológica e à autodeterminação.
Ainda conforme a acusação, a vítima estaria mantida em sequestro por cerca de uma hora antes dos disparos. Marcos Antônio segue preso desde a data do crime. Durante interrogatório em juízo, o acusado exerceu o direito de permanecer em silêncio.
Para o Ministério Público, o caso envolve, de forma inequívoca, violência de gênero. A promotoria sustenta que, apesar da tentativa inicial de se esquivar da responsabilidade penal, ficou devidamente demonstrado nos autos que Marcos Antônio de Souza Vieira foi o autor da tentativa de feminicídio contra a vítima.
O MPMS também aponta que o crime teria sido motivado por ciúmes e pelo sentimento de posse que o acusado nutria em relação à ofendida.
Defesa pede desclassificação
Nos autos, a defesa argumenta que Marcos Antônio de Souza Vieira não pode ser condenado por tentativa de feminicídio. Pedem a desclassificação do crime para lesão corporal, além da absolvição total do réu em relação às demais imputações, alegando insuficiência de provas.
Julgamento
A sessão de julgamento será presidida pelo juiz Aluizio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri. O desfecho do caso, seja por condenação, desclassificação ou absolvição, caberá ao Conselho de Sentença, observadas as regras do rito do Tribunal do Júri.
Vídeo:
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