Direito do Consumidor
Justiça condena loja por falha na entrega de bicicleta e fixa indenização de R$ 4 mil
Juiz entendeu que a loja não informou de forma clara o procedimento de retirada da bicicleta, frustrando a expectativa da consumidora
Uma loja foi condenada pela Justiça de Campo Grande a indenizar uma consumidora em R$ 4 mil por danos morais após dificultar a retirada de uma bicicleta infantil comprada pela cliente. A decisão é do juiz Marcus Abreu de Magalhães, da 12ª Vara Cível da Capital, que reconheceu falha na prestação do serviço.
Segundo informações divulgadas pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), a consumidora adquiriu, em abril de 2024, uma bicicleta infantil pelo valor de R$ 1.399. No momento da compra, foi informada de que o produto poderia ser retirado em uma unidade da empresa em Três Lagoas.
Ainda no mesmo dia, o filho da cliente, acompanhado da avó, foi até a loja indicada para retirar a bicicleta. No entanto, a entrega foi recusada sob a justificativa de que a nota fiscal ainda não havia sido emitida.
Dois dias depois, a consumidora precisou se deslocar até a unidade da empresa em Campo Grande para tentar resolver o problema. Conforme relatado na ação, foi exigido o pagamento de R$ 100 para que a bicicleta fosse liberada, fato que motivou o pedido de indenização por danos morais.
Na defesa, a empresa alegou que a operação correspondia à modalidade de "venda futura", que exige procedimentos internos antes da disponibilização do produto em outra unidade. Também sustentou que a cliente optou por trocar a bicicleta originalmente adquirida por um modelo superior, pagando apenas a diferença de preço.
Ao analisar o caso, o juiz entendeu que a empresa não comprovou ter informado, de forma clara e adequada, no momento da compra, sobre o procedimento de venda futura e os prazos necessários para a retirada do produto.
Segundo o magistrado, a ausência dessas informações violou o dever de informação previsto na legislação consumerista e gerou na consumidora a legítima expectativa de retirar a bicicleta imediatamente.
A sentença também reconheceu que os transtornos enfrentados ultrapassaram os meros aborrecimentos do cotidiano. Conforme destacou o juiz, a consumidora precisou gastar tempo e realizar deslocamentos para solucionar um problema causado exclusivamente pela fornecedora, situação que caracteriza a chamada teoria do desvio produtivo do consumidor.
Além da indenização de R$ 4 mil por danos morais, a empresa foi condenada ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da condenação.
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