Um paciente acometido por câncer precisou acionar a Justiça para que a prefeitura de Campo Grande garanta a realização de uma ecoendoscopia com biópsia. Em decisão liminar, o juiz Marcelo Ivo de Oliveira determinou que o exame seja disponibilizado no prazo máximo de 15 dias, sob pena de sequestro de valor suficiente para o cumprimento da medida.

Ao recorrer à Justiça, o paciente informou que está na fila da regulação com pedido de prioridade, mas sem sucesso. Conforme apontado no processo, o atraso na confirmação diagnóstica favorece a progressão da doença, reduz a oportunidade de tratamento em tempo adequado e contribui para o aumento da morbimortalidade associada às neoplasias.

Na decisão, o magistrado destacou a urgência do caso. Segundo o juiz, a parte autora necessita da realização do exame indicado e não há sequer previsão para sua realização, o que gera risco de agravamento da enfermidade.

Outro ponto ressaltado por Marcelo Ivo de Oliveira é que os documentos apresentados indicam que o paciente não possui condições financeiras de custear o exame necessário, evidenciando o dever estatal de garantir o direito à saúde.

Por essa razão, o cumprimento da tutela de urgência deverá ser realizado pelo Município de Campo Grande e, de forma subsidiária, pelo Estado de Mato Grosso do Sul. Caso o Estado arque com o ônus financeiro da medida, poderá posteriormente pleitear o ressarcimento dos valores.

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