Ministros analisam
STF decide se exploração de jogos de azar ainda pode ser considerada contravenção penal
Corte retoma julgamento nesta quinta-feira (6) com conclusão do voto do relator, ministro Luiz Fux; ação chegou ao STF após questionamento do MP do Rio Grande do Sul
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve dar continuidade, nesta quinta-feira (6), ao julgamento que analisa se a proibição de jogos de azar prevista em legislação de 1941 é compatível com a Constituição Federal.
Segundo o artigo 50 da Lei das Contravenções Penais, estabelecer ou explorar jogo de azar em local público ou acessível ao público, mediante pagamento de entrada ou sem ele, é considerado contravenção penal, sujeita à pena de prisão simples de três meses a um ano, além de multa.
Em 2015, uma nova lei (Lei nº 13.155/2015) atualizou o valor da multa prevista para a prática, que era de “dois a 15 contos de réis”, passando para R$ 2 mil a R$ 200 mil para quem for encontrado participando do jogo, ainda que pela internet ou por qualquer outro meio de comunicação, como ponteiro ou apostador.
O julgamento será retomado com a conclusão do voto do relator, ministro Luiz Fux.
A ação chegou ao STF após o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul questionar acórdão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais no estado, que considerou atípica a conduta de exploração de jogo de azar, deixando de reconhecer a prática como contravenção penal.
O questionamento foi apresentado sob o argumento de que os fundamentos que embasaram a proibição dos jogos de azar não se compatibilizam com os princípios constitucionais vigentes.
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