A Justiça Federal proibiu o policial federal Marcos Antonio Glaner de se aproximar das vítimas que ele e um grupo de policiais são suspeitos de agredir em Campo Grande. A decisão foi assinada pelo juiz federal Felipe Alves Tavares e estabelece medidas protetivas em favor das vítimas.

Pela decisão, Glaner está proibido de se aproximar das vítimas a uma distância mínima de 500 metros de suas residências, locais de trabalho, estudo ou qualquer outro lugar que elas habitualmente frequentem.

Também foi determinado que o policial não mantenha qualquer tipo de contato com as vítimas e seus familiares, por telefone, mensagens, correio eletrônico, redes sociais ou qualquer outro meio de comunicação, ainda que por intermédio de terceiros.

A decisão proíbe ainda que Glaner frequente os mesmos lugares que as vítimas, mesmo que tenha chegado ao local anteriormente. O juiz determinou que o policial seja intimado da decisão sobre as medidas protetivas e o advertiu de que o descumprimento poderá acarretar a decretação de sua prisão preventiva.

O magistrado também determinou que a Superintendência Regional da Polícia Federal em Mato Grosso do Sul adote as providências que o caso requer.

Decisão aponta violência física reiterada e grave

Segundo a decisão que concedeu as medidas protetivas, o caso envolve violência física reiterada e grave praticada contra as vítimas em 28 de março de 2026. Conforme o relato apresentado no processo, houve agressões com socos, tapas e empurrões, além do uso de dispositivo taser contra uma das vítimas e de um tapa no rosto de outra mulher. Durante os atos, também teriam sido proferidas ameaças de morte.

Ainda segundo a decisão, as agressões teriam sido praticadas em grupo, com invocação da condição de agentes da Polícia Federal como instrumento de intimidação.

Para o juiz, essas circunstâncias demonstram perigo concreto e atual de reiteração das condutas, agravado pelo intenso abalo psicológico que levou uma das vítimas a deixar a própria residência. Diante disso, o magistrado considerou necessária, adequada e proporcional a concessão imediata das medidas de proibição de aproximação, contato por qualquer meio e frequência aos mesmos locais que as vítimas.

A decisão também registra que, durante a confusão, os agentes públicos, segundo os elementos apresentados no processo, teriam se valido da autoridade e dos instrumentos inerentes ao cargo, ultrapassando os limites legais de atuação e praticando atos ilícitos sob o manto da função.

Conforme o magistrado, a condição de policial federal não teria sido uma circunstância acidental, mas teria sido utilizada para intimidar, submeter e agredir as vítimas.

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