habeas corpus

TJ nega liberdade a acusado de matar travesti e marido a tiros no Taquarussu

Defesa alegou legítima defesa, mas desembargadores entenderam que os elementos reunidos até agora não permitem reconhecer a tese de imediato

GOI efetuou a prisão e levou acusado para a delegacia - Vinicius Santos

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou, por unanimidade, o pedido de liberdade de Deivison Felipe Alves de Brito, de 30 anos, acusado de matar a tiros a travesti Nathalia dos Anjos Molin, de 33 anos, e o marido dela, Ademar Spacino Junior, de 38 anos. O crime ocorreu em 6 de junho deste ano, em uma vila de casas localizada no bairro Taquarussu, em Campo Grande.

Com a decisão, foi mantida a decisão do juiz Aluizio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri, que reviu uma decisão anterior que havia concedido liberdade ao acusado durante audiência de custódia e determinou a prisão preventiva dele. Deivison foi capturado pelo Grupo de Operações e Investigações (GOI), da Polícia Civil, em 21 de julho.

Contra a decisão que determinou a prisão, a defesa alegou que o acusado vinha cumprindo regularmente as medidas cautelares impostas, realiza tratamento no CAPS, é primário e possui emprego e residência fixos. Segundo a defesa, essas circunstâncias autorizariam o restabelecimento da liberdade mediante monitoração eletrônica.

Ao analisar os pedidos, os desembargadores entenderam que os argumentos apresentados eram insuficientes para neutralizar os riscos identificados. Para o TJMS, a monitoração eletrônica, o recolhimento domiciliar e as demais providências menos gravosas não oferecem, diante das particularidades apontadas, proteção equivalente à proporcionada pela prisão preventiva.

Foi considerado ainda que a quantidade de disparos, a localização das lesões e o emprego de arma de fogo evidenciam, nesta fase processual, acentuada gravidade concreta da ação. Segundo os desembargadores, os fundamentos utilizados para a decretação da prisão encontram respaldo nas circunstâncias concretas do caso.

Defesa alegou legítima defesa

A tese da defesa de legítima defesa também foi rejeitada. Segundo os desembargadores, a análise aprofundada da alegação depende da instrução probatória e não é compatível com a via do habeas corpus.

Os elementos reunidos até o momento, especialmente a quantidade e a localização dos disparos, além da apreensão de projéteis no interior da residência, não permitem reconhecer, de imediato, a incidência da excludente de ilicitude.

A decisão ressalta que isso não representa uma conclusão definitiva sobre a tese defensiva, cuja análise caberá ao órgão jurisdicional responsável pelo julgamento da causa. Contudo, a possibilidade levantada pela defesa não afasta, nesta fase, os indícios de autoria nem os riscos concretos apontados a partir da dinâmica dos fatos.

O processo sobre o crime segue em andamento na Justiça.

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