Tribunal de Justiça
Justiça nega soltar acusado de matar homem com golpes de pá em Campo Grande
Walcir Almeida Gomes teve pedido de liberdade rejeitado por unanimidade pela 1ª Câmara Criminal do TJMS
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou o pedido de liberdade feito pela defesa de Walcir Almeida Gomes, que está preso sob suspeita de matar Roberto Ferreira da Silva com golpes de pá. O crime ocorreu em 1º de março de 2026, no bairro Jardim São Conrado, em Campo Grande.
A defesa alegou que a decisão que mantém a prisão não possui fundamentação idônea e apontou a falta de elementos concretos e contemporâneos capazes de demonstrar o perigo gerado pela liberdade de Walcir.
Segundo os argumentos apresentados, o acusado é primário, possui residência fixa, atividade laboral lícita e companheira gestante de sete meses. Para a defesa, essas circunstâncias permitiriam a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
Ao analisar o caso, os desembargadores decidiram manter o decreto prisional.
Segundo a decisão do TJMS, foram apontadas circunstâncias concretas da conduta atribuída ao acusado. Conforme registrado no julgamento, em tese, após desavenças anteriores com a vítima, Walcir teria agido motivado por sentimento de vingança e desferido múltiplos golpes de pá contra Roberto, inclusive na região da cabeça, quando ele estava de costas.
Para o Tribunal, essas circunstâncias, em análise preliminar, demonstram especial reprovabilidade da ação e risco à ordem pública.
O desembargador Emerson Cafure, relator do caso, considerou que as medidas cautelares diversas da prisão não são suficientes. Segundo ele, as particularidades da conduta atribuída ao acusado, especialmente a suposta agressão múltipla com instrumento contundente, em contexto de desavença anterior e possível motivação vingativa, indicam que providências menos gravosas não seriam adequadas para neutralizar o risco à ordem pública reconhecido na decisão de primeira instância.
Diante disso, o relator concluiu que estão presentes os requisitos para a manutenção da prisão e que não há constrangimento ilegal à liberdade de locomoção a ser corrigido por meio de habeas corpus.
A decisão foi acompanhada por unanimidade pelos demais magistrados da 1ª Câmara Criminal do TJMS.
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