Redimensiona
TJ tira do fechado colombiano condenado por morte no trânsito em Campo Grande
Tribunal reduziu a pena para 7 anos e fixou o regime semiaberto para o cumprimento da reclusão
A pedido da defesa, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) redimensionou as penas impostas a Carlos Hugo Naranjo Alvarez, colombiano, de 36 anos, acusado de causar a morte de Matheus Frota da Rocha, de 27 anos, em um acidente de trânsito ocorrido em 28 de fevereiro de 2022, em Campo Grande.
A sentença da 1ª Vara do Tribunal do Júri havia fixado a pena em 11 anos e 8 meses de reclusão e 6 meses de detenção, em regime inicial fechado, além da suspensão ou proibição de obter permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de cinco anos.
Com o julgamento do recurso, a pena foi reduzida para 7 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 6 meses de detenção, em regime inicial aberto. Também foi reduzido de cinco para três anos o período de suspensão da permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor.
A decisão foi unânime, com parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, desembargador Jonas Hass Silva Júnior.
Quanto ao regime prisional, o relator considerou que as circunstâncias judiciais são favoráveis ao acusado e que ele não é reincidente. Segundo o voto, o regime inicial semiaberto é suficiente e adequado para o cumprimento da pena de reclusão. Em relação à pena de detenção, foi mantido o regime aberto.
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