Justiça
Fábio Trad e Gilda são intimados a pagar multas eleitorais
Candidato ao governo de MS e sua vice na chapa de 2026 aparecem em processos distintos publicados pelo TRE-MS
O candidato ao governo de Mato Grosso do Sul nas eleições de 2026, Fábio Trad (PT), e sua candidata a vice-governadora, Dona Gilda, foram intimados a pagar multas eleitorais que, juntas, somam R$ 7 mil. As determinações constam no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), publicado nesta terça-feira (13).
Fábio Trad foi condenado ao pagamento de R$ 5 mil por impulsionar, de forma paga, um vídeo com críticas ao governador Eduardo Riedel durante a campanha eleitoral. A representação foi apresentada pela coligação Fazendo o Futuro Acontecer, que apoiava a candidatura de Riedel.
Segundo o processo, o vídeo foi divulgado no Instagram e no Facebook e mostrava uma rua de terra em condições precárias. Na gravação, uma pessoa afirmava: “Olha a rua do Governador Riedel. Pouca vergonhice, o asfalto já está aí!”. Na sequência, Fábio apresentava propostas para a infraestrutura viária e pedia votos.
A coligação alegou que o material utilizava críticas ao governador para prejudicar sua imagem e que o pagamento para ampliar o alcance da publicação contrariava a legislação eleitoral.
Na defesa, Fábio sustentou que o vídeo apresentava críticas legítimas à administração pública, além de propostas de campanha. Também argumentou que a fala inicial havia sido feita por um terceiro e que o conteúdo não configurava propaganda eleitoral negativa.
O juiz Fernando Duque Estrada, no entanto, entendeu que o problema não estava na crítica política em si, mas no uso de dinheiro para ampliar a divulgação de conteúdo negativo contra um adversário.
A Justiça Eleitoral determinou a suspensão do impulsionamento e a remoção do vídeo, medidas que, segundo a defesa, foram cumpridas. Além disso, aplicou multa de R$ 5 mil, valor mínimo previsto na legislação.
Já Dona Gilda foi condenada ao pagamento de R$ 2 mil por participar de um ato de campanha dentro de uma entidade assistencial em Corumbá, no dia 27 de agosto. A mesma decisão também aplicou multa de R$ 2 mil ao ex-governador José Orcírio Miranda dos Santos, o Zeca do PT, marido de Gilda e candidato a deputado estadual.
A representação foi apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral, que apontou a realização de discursos e pedidos explícitos de voto nas dependências do Centro de Apoio Infanto-Juvenil da Casa de Recuperação Infantil Padre Antonio Muller (CAIJ/CRIPAM), instituição que atende crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social.
Conforme a decisão, a entidade recebeu, em 2023, uma emenda parlamentar de R$ 50 mil destinada pelo próprio Zeca do PT. O ato político também foi divulgado nas redes sociais do então candidato a deputado estadual.
Na defesa, Zeca e Gilda argumentaram que não havia provas suficientes da natureza filantrópica da instituição ou do recebimento atual de recursos públicos.
A defesa de Gilda alegou ainda que ela não poderia ser responsabilizada por publicações realizadas no perfil de outra pessoa.
O juiz Fernando Bonfim Duque Estrada rejeitou os argumentos e considerou que a instituição, mesmo sendo particular, se enquadra como bem de uso comum para fins eleitorais, por prestar serviços à comunidade e ter recebido recursos públicos.