A Presidência do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) rejeitou o pedido de intervenção apresentado pelo advogado Oswaldo Meza Baptista para barrar a aprovação da compra das empresas integrantes do Consórcio Guaicurus pela Maas Administração e Participações Ltda.

No despacho, assinado pelo presidente interino do órgão, Diogo Thomson de Andrade, o Cade afirmou que o pedido não apresentou provas capazes de sustentar as alegações de omissão de informações ou irregularidades na operação. A petição também não continha assinatura nem documentos que comprovassem formalmente sua autoria.

O advogado, que move uma ação popular relacionada ao caso, alegou que informações sobre a intervenção municipal no consórcio teriam sido omitidas e pediu para participar do processo como terceiro interessado. O Cade, porém, concluiu que não foram demonstrados os requisitos necessários para essa inclusão.

A Presidência também ressaltou que a atuação do órgão se limita à análise dos efeitos concorrenciais da operação no mercado. Questões judiciais, patrimoniais e administrativas, incluindo obrigações regulatórias e a eventual necessidade de autorização prévia do poder concedente municipal, devem ser tratadas nas instâncias competentes.

Segundo o Cade, a aprovação concorrencial não dispensa o cumprimento dessas obrigações nem determina a validade de contratos perante outras instâncias.