Aos 21 anos, um homem conseguiu na Justiça o direito à certidão de nascimento em Mato Grosso do Sul. Nascido em 11 de setembro de 2005, em uma fazenda de Ponta Porã, ele nunca teve o documento. Por unanimidade, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) deu provimento ao recurso da Defensoria Pública e determinou a emissão gratuita da primeira certidão.

A ação foi movida pela Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul após o pedido ser indeferido em primeira instância pela juíza Sabrina Rocha Margarido João. O desembargador Alexandre Branco Pucci, relator do recurso, votou pela reforma da sentença e pelo reconhecimento do direito ao registro tardio de nascimento.

Na análise do caso, o relator destacou que o próprio pai compareceu à audiência e afirmou ser genitor do homem, além de relatar que conviveu com a mãe dele na fazenda. Conforme a decisão, o assento de nascimento deverá incluir os nomes dos pais e dos avós paternos, identificados com base na carteira de identidade do genitor. Os avós maternos não serão incluídos por serem desconhecidos.

O colegiado determinou a expedição de mandado ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Ponta Porã para a lavratura do assento. O registro e a primeira certidão deverão ser emitidos sem cobrança de emolumentos, conforme prevê o artigo 30 da Lei nº 6.015/1973.

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