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Justiça

MP pede que Justiça leve a júri servidor envolvido em acidente fatal no rio Aquidauana

Nivaldo Thiago Filho de Souza poderá sentar no banco dos réus por acidente com lancha que causou a morte de um pescador e deixou outras duas pessoas feridas

16 maio 2025 - 13h23Vinícius Santos

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) pediu a pronúncia do servidor público estadual Nivaldo Thiago Filho de Souza, 39 anos, para que ele seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri. 

A solicitação ocorre em razão da morte de Carlos Américo Duarte, o “Carlão”, de 59 anos, e da tentativa de homicídio contra Rosivaldo Barbosa de Lima, fatos que teriam ocorrido no dia 1º de maio de 2021, por volta das 12h30, no Rio Aquidauana, na região conhecida como Touro Morto, em Aquidauana.

Segundo o MPMS, Nivaldo Thiago Filho de Souza pilotava a embarcação “Mamba Negra” em alta velocidade, após ingerir bebida alcoólica e sem possuir habilitação. O Ministério Público alega que, ao fazer uma curva no leito do rio, ele realizou uma manobra indevida e abalroou a embarcação “Beira Rio II”, que navegava em sentido contrário, pilotada pelo profissional Rosivaldo Barbosa de Lima. A embarcação abalroada tinha como passageiros Carlos Américo Duarte e Caê Duarte.

Ainda de acordo com as acusações do MPMS, a colisão resultou na morte de Carlos Américo Duarte devido às lesões sofridas, enquanto Caê Duarte e Rosivaldo Barbosa de Lima foram encaminhados ao hospital, receberam atendimento médico eficaz.

O MPMS informa que, após o acidente, Nivaldo Thiago Filho de Souza teria se evadido do local sem prestar auxílio às vítimas. Posteriormente, ele foi abordado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), onde confirmou o ocorrido, negou-se a realizar o teste do etilômetro, mas teria admitido ter ingerido bebida alcoólica.

Na manifestação enviada à Justiça, o promotor de Justiça João Meneghini Girelli defende a pronúncia de Nivaldo Thiago Filho de Souza para julgamento pelo Tribunal do Júri. Segundo o promotor, o acusado conduzia a embarcação de forma imprudente, em velocidade incompatível com o local e as condições do rio, especialmente em trecho conhecido por curvas acentuadas, exigindo cautela redobrada.

O promotor ressalta que o acusado não só teria ingerido bebida alcoólica, como também fugiu do local sem prestar socorro às vítimas, atitude que, segundo ele, afronta o dever legal e moral. A embriaguez do réu, conforme o MPMS, foi admitida por ele mesmo à equipe da PRF.

Ainda conforme o promotor, o acusado recusou-se a realizar o teste do etilômetro, ciente dos efeitos legais, após confessar ter ingerido bebida alcoólica entre 8h e 12h do mesmo dia do acidente, que ocorreu por volta do meio-dia.

O MPMS também cita um laudo pericial elaborado pela Marinha, que concluiu que Nivaldo conduziu a embarcação em velocidade incompatível com as condições da navegação na região, desrespeitando as regras de segurança previstas na legislação.

Diante dos fatos e das provas apresentadas, o Ministério Público requer a pronúncia do réu em relação às vítimas Caê Duarte e Rosivaldo Barbosa de Lima, em concurso formal, para que seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri.

A defesa de Nivaldo Thiago Filho de Souza ainda não se manifestou, e o processo segue em tramitação na Justiça.

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