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Justiça

Subtenente Molina escapa de condenação por improbidade administrativa

Juiz Guilherme Henrique Berto de Almada declarou improcedente as acusações, seguindo o parecer do MPMS e a nova legislação sobre atos improbos; entenda

07 agosto 2024 - 20h05Vinícius Santos

Em decisão sucinta, o juiz Guilherme Henrique Berto de Almada, da 1ª Vara de Mundo Novo, considerou improcedente um extenso processo de improbidade administrativa contra o ex-policial militar Silvio César Molina Azevedo, acusado de chefiar uma organização criminosa em Mato Grosso do Sul. Silvio foi expulso da Polícia Militar em 13 de março de 2023.

O caso envolvia também Douglas Alves Rocha e Márcio André Molina Azevedo, conhecido como “Bodinho”, irmão de Silvio e ex-policial civil. Segundo a acusação, Silvio e Márcio, em colaboração com Douglas, teriam torturado suspeitos para obter confissões sobre um crime. A intenção era justificar uma abordagem policial e os ferimentos infligidos às vítimas.

As acusações estão ligadas à morte de Jeferson Piovezan Azevedo Molina, filho de Silvio, assassinado em 17 de junho de 2017 em uma lanchonete em Mundo Novo. Os réus foram acusados de usar violência e ameaças para obter informações sobre o crime, praticando atos que violam os princípios da Administração Pública conforme o artigo 11 da Lei n. 8.429/92.

Entretanto, a Lei Federal n. 14.230/21, publicada em 26 de outubro de 2021, alterou as regras sobre improbidade administrativa. De acordo com o Ministério Público do Mato Grosso do Sul (MPMS), a nova legislação deveria ser aplicada retroativamente, beneficiando os réus. A promotoria argumentou que a retroatividade da lei mais benéfica, prevista no artigo 5º, inciso XL, da Constituição Federal, justificava a extinção do processo.

O MPMS baseou sua denúncia em provas emprestadas de um inquérito da Polícia Federal, que incluía gravações feitas dentro de um veículo. Nestas gravações, supostamente, podiam ser ouvidos sons de agressões e gritos das vítimas. Eles teriam sido torturados para confessar um homicídio que não cometeram e foram falsamente acusados de ameaça em um Termo Circunstanciado de Ocorrência.

Considerando as mudanças na legislação e o parecer do MPMS, o juiz declarou a ação improcedente. O advogado de Silvio César Molina Azevedo afirmou que não havia provas de dolo ou culpa que caracterizassem improbidade administrativa. Com base nisso, o processo deve ser arquivado.

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