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Justiça

TJ rejeita pedido de absolvição e mantém condenado PRF que matou em briga de trânsito

A condenação de 23 anos e 4 meses por homicídio qualificado e tentativas de homicídio segue válida em desfavor do policial Ricardo Hyun Su Moon

17 outubro 2025 - 09h50Vinícius Santos

De forma unânime, os desembargadores da 1ª Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negaram o recurso de revisão criminal de Ricardo Hyun Su Moon, o “PRF Moon”, de 56 anos, condenado a 23 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado. A pena foi imposta pelo crime de homicídio qualificado, pela morte do empresário Adriano Corrêa do Nascimento, ocorrida em uma briga de trânsito em Campo Grande, em dezembro de 2016, e por duas tentativas de homicídio, decididas em júri popular.

Na ação de revisão criminal, a defesa de Moon buscava absolvição dos crimes de homicídio consumado e tentado, alegando legítima defesa, cumprimento estrito do dever legal, legítima defesa putativa e inexigibilidade de conduta diversa. Além disso, tentava afastar as qualificadoras relacionadas ao motivo fútil e ao recurso que dificultou a defesa das vítimas.

No entanto, os desembargadores não conheceram das alegações, considerando que a revisão criminal não poderia ser utilizada como substitutivo de recurso. Segundo o TJMS, a condenação original não se baseou em provas falsas, não houve afronta às normas do Código Penal ou do processo penal, e não surgiram novas evidências que justificassem a redução da pena.

O tribunal destacou ainda que a pretensão da defesa já havia sido exauridamente analisada no processo original, sendo mera rediscussão de questões já decididas, e que não cabe ao tribunal suprimir qualificadoras reconhecidas pelo Conselho de Sentença. A decisão do júri, segundo os magistrados, está no âmbito da interpretação da prova e respeita o princípio da soberania dos veredictos, garantido pela Constituição Federal (art. 5º, inciso XXXVIII, alínea “c”).

A decisão da 1ª Seção Criminal foi unânime: não conhecer da revisão criminal, com parecer favorável do relator, Desembargador Lúcio R. da Silveira, e participação dos desembargadores Alexandre Corrêa Leite, José Ale Ahmad Netto e Zaloar Murat Martins de Souza. A presidência do julgamento ficou sob o comando do Des. Luiz Cláudio Bonassini da Silva.

Com a decisão, Ricardo Moon permanece condenado pelos crimes que resultaram na morte do empresário e nas tentativas de homicídio, cumprindo pena em regime fechado.

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