Uma estudante do curso de Artes Visuais, na modalidade online, será indenizada em R$ 10 mil por danos morais após ter sua formação interrompida de repente, sem aviso. A decisão foi proferida pelo juiz Fábio Henrique Calazans Ramos, da 13ª Vara Cível de Campo Grande, e condenou a universidade responsável pelo curso.
De acordo com o processo, a estudante iniciou o curso em fevereiro de 2022 e, ao chegar ao terceiro semestre, começou a enfrentar problemas de acesso ao portal da instituição, inclusive para gerar os boletos das mensalidades. Após ter o acesso bloqueado, ela procurou a unidade de ensino e foi informada que o curso havia sido cancelado e que sua matrícula havia sido automaticamente encerrada. Sem conseguir resolver a situação administrativamente, a aluna recorreu à justiça.
A universidade argumentou que tem autonomia para encerrar ou continuar seus cursos de graduação e que não houve falha em sua conduta. Além disso, pediu o reconhecimento da prescrição do pedido de indenização e a extinção do processo.
No entanto, o magistrado entendeu que a instituição agiu de forma abusiva ao cancelar o curso sem oferecer alternativas à estudante, gerando nela expectativas frustradas e sentimentos de angústia e ansiedade. Para o juiz, a conduta caracteriza rescisão contratual abusiva e viola a dignidade do consumidor.
Segundo o juiz, o valor da indenização deve ser suficiente para compensar o sofrimento causado, mas também não pode representar enriquecimento sem causa. Com base na gravidade do ocorrido, nas consequências para a estudante e na capacidade financeira das partes, a indenização foi fixada em R$ 10 mil.
A universidade ainda pode recorrer da decisão.
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