A relação de trabalho no decorrer do século sofreu modificações profundas. Na era medieval o trabalhador procurava sair do anonimato atingido o coração do patrão. No momento atual o trabalhador percebeu que para atingir melhores salários é necessário ter poder de barganha. Mas o mundo contemporâneo criou um fenonemo diferenciado: a despersonalização do trabalhador. Contrario a esta tendência moderna na rede Globo seu trabalhador tem personalidade e poder de barganha e apesar disto ninguém faz falta para empresa. Diferente ao mundo do trabalhador factual do momento onde o patrão está cada vez mais distante de seus empregados. Dificultando em demasia a saída do anonimato. Surgiu então a convenção coletiva do trabalho. Tem suas vantagens humanitárias. Nivela financeiramente uma desigualdade natural de talentos. Pois o patrão irá pagar pela media produtiva e esta media será puxada para cima pelos mais talentosos. Este socialismo de salários nivela financeiramente uma situação factual desnivelada pelos talentos diferenciados. Tira a passionalidade do relacionamento levando racionalidade e altruísmos para relação empregatícia. Com o amadurecimento e o fortalecimento da classe trabalhadora a convenção coletiva do trabalho passou de contrato de adesão do passado para contrato bilateral no presente. É uma resposta a despersonalização do trabalhador. Sua conveniência é capital. O nivelamento de salários é ato de altruísmo racional em relação aos trabalhadores menos talentosos e processo de pressão que pesa na hora de estipular seus valores. É uma exigência moderna e artimanha jurídica de racionalidade a convenção coletiva do trabalho apresenta como uma solução de eficácia substancial e instrumento vigoroso dentro do sistema democrático. JUAREZ ALVARENGA ADVOGADO E ESCRITOR