Política
Governo regulamenta lei de acesso à informação
Prestação de contas de recursos públicos recebidos deve ser transparente
De forma objetiva, ágil, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão devem ser públicos o acesso à informação. Assim, informa o Decreto Nº 14.471, de 12 de maio de 2016, publicado nesta terça (17), no Diário Oficial do Estado.
Trata-se do o acesso à informação estabelecido na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e na Lei Estadual nº 4.416, de16 de outubro de 2013. “Este Decreto dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela Administração Direta do Poder Executivo Estadual, suas autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias e empresas controladas, direta ou indiretamente”.
O decreto esclarece que as entidades que recebam recursos públicos deverão promover a divulgação das informações conforme preceitos deste Decreto, em sítios da rede mundial de computadores, em até 90 dias a partir de hoje, 17 de maio de 2016. as entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenção social, termo de parceria, contrato de gestão, ajuste ou outro instrumento congênere, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul.
Entre as formas de tornar públicas as ações o decreto enumera dez formas. Transparência ativa: disponibilização espontânea de informações de interesse público, independentemente de solicitação; transparência passiva: fornecimento de informações solicitadas por qualquer pessoa, mediante simples pedido de acesso; classificação de sigilo: atribuição, pela autoridade competente, de grau de sigilo a documentos, a dados e a informações; desclassificação: supressão da classificação de sigilo por ato da autoridade competente ou por decurso de prazo, tornando irrestrito o acesso a documentos, a dados e a informações sigilosas; reclassificação: alteração, pela autoridade competente, da classificação de sigilo a documentos, a dados e a informações; serviço ou atendimento eletrônico: aquele prestado remotamente ou à distância, utilizando meios eletrônicos de comunicação; serviço ou atendimento presencial: aquele prestado na presença física do cidadão; serviço ou atendimento telefônico: aquele prestado utilizando os meios telefônicos de comunicação; Portal da Transparência: sítio oficial do Poder Executivo Estadual na rede mundial de computadores, endereço eletrônico www.transparência.ms.gov.br, que implementa as ações de transparência ativa; e o e-SIC: sistema eletrônico de informação ao cidadão, destinado aimplementar as ações de transparência passiva.