Política
Prefeito de Jateí é condenado pelo TCE-MS a pagar 30 uferms
Licitação e contratos são regulares, mas prefeito atrasou entrega de documento
Em licitação ganha pela empresa Auto Peças e Distribuidora Modelo LTDA, em 2015, o prefeito de Jateí, Arilson Nascimento Targino, foi condenado pelo conselheiro José Ricardo Pereira Cabral por causa da cópia do Contrato Administrativo n. 15, de 2015, do pregão presencial n.6, de 2015. O serviço licitado era de alinhamento, balanceamento, cambagem e castar para atender as necessidades de manutenção da frota de veículos da administração municipal de Jateí. O valor inicial era de 36, 008,50 mil.
O procedimento licitatório e a formalização do contrato foram considerados regulares pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS), mas o prefeito foi penalizado com MULTA prevista no inciso I, artigo 44 c/c o artigo 46, ambos da Lei Complementar nº 160/2012, por causa do atraso dos documentos eletrônicos relativos ao Contrato.
"com exceção do envio intempestivo, ao Tribunal, de cópia do Contrato Administrativo n. 15, de 2015, pois o responsável não cumpriu o prazo previsto para a remessa obrigatória de documentos, devendo, por isso, ser apenado com a multa cabível."
A multa de 30 UFERMS equivale a R$ 719,7. Cada UFERMS equivale a 23,99 reais. O valor deve ser pago em dois meses a partir de hoje e o pagamento deverá ser feito em favor do Fundo Especial de Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas (FUNTC).