O desembargador Luiz Claudio Bonassini “voltou atrás” e agora deferiu maior tempo para apresentação da defesa preliminar dos denunciados pelo MPE (Ministério Público Estadual) na operação “Coffee Break”. Segundo decisão publicada há pouco no processo, a relatoria havia “indeferido pedido de extensão do prazo para apresentação da defesa preliminar, lá expondo os fundamentos”, no entanto, mudou de ideia. 

Com um “mas”, Bonassini informou que realmente os apontamentos feitos pela defesa de João Amorim tinham fundamentação, uma vez que  algumas mídias que fazem parte da investigação não se encontram nos autos, e outras ainda não foram objeto de transcrição e digitalização, daí a necessidade de revisão do referido despacho para evitar lesão ao princípio da ampla defesa que, como se sabe, nulifica o processo”. 

Para o desembargador, “partindo da premissa de que todos os dados e documentos necessários ao pleno exercício da defesa encontravam-se digitalizados nos autos e à disposição das partes, fato que agora verificou-se ser incorreto”. 

Agora, o tempo fica a cargo da Procuradoria Geral de Justiça, pois segundo a nova decisão, somente após o cumprimento de todas essas determinações e “que a totalidade dos autos encontrar-se-á no modo digital, propiciando a todas as partes o acesso simultâneo à integralidade das provas” que começará a contar o prazo de 15 dias para quem ainda não apresentou. 

Bonassini embasou a nova decisão para evitar a nulidade do processo.