O Plenário do Senado aprovou em primeiro turno a PEC 64/2016 que torna o estupro imprescritível, ou seja, o crime poderá ser denunciado a qualquer tempo. Atualmente, a prática do estupro e do estupro de vulnerável, previstos nos arts. 213 e 217-A do Código Penal, é considerada crime hediondo e prescreve em 20 anos.

A relatora da matéria, senadora Simone Tebet (PMDB-MS), ao fazer o encaminhamento da matéria disse que o crime de estupro ofende as mulheres e todos aqueles que ainda acreditam nos princípios civilizatórios

Simone Tebet destacou que 70% das vítimas são crianças e adolescentes e que, em grande medida, os crimes são praticados por familiares ou pessoas próximas. Ela afirmou que a denúncia e a punição são prejudicadas pelo tempo. “Quanto tempo a criança levará para processar, no seu cérebro ainda em formação, na sua alma e no seu coração, a enormidade que a acometeu? Talvez só consiga realmente compreender todos os aspectos envolvidos quando estiver já bem avançada na idade adulta. Aí, então, terá condição de compreender que a denúncia do seu agressor perante a Justiça – com a inevitável exposição pública do seu trauma – é uma obrigação sua, não apenas para consigo mesma, mas para com toda a sociedade, e principalmente, para com todas as outras mulheres, pois todas são vítimas potenciais do mesmo crime. Quando isso ocorrer, entretanto, mantida a atual legislação, o crime poderá estar prescrito; o criminoso, absolvido pelo tempo; a vítima, eternizada em sua condição de vítima”, disse.

Subnotificação - Estima-se que apenas 10% dos estupros são notificados. A senadora destacou o lapso de tempo diferencia o estupro dos outros crimes.

PEC

A PEC é de autoria do senador Jorge Viana (PT-AC). O texto altera o inciso XLII do artigo 5º da Constituição Federal, para incluir a imprescritibilidade do crime de estupro, equiparando-o, portanto, nesse particular, ao crime de racismo.