Política
Saída de Lucas Lima deve ser caminho sem volta
O vereador Lucas de Lima (SOLIDARIEDADE) que está enfrentando problemas com a justiça para dar continuidade ao mandato parlamentar, poderá não retornar à Câmara Municipal de Campo Grande. Isso porque Lima foi condenado pela 5ª Vara da Justiça Federal da Capital a um ano e quatro meses de prisão por apropriação indébita.
Conforme um advogado especialista em direito criminal, que consultou o caso para esclarecimento de nossos leitores, o parlamentar não pode voltar a exercer a função de vereador depois que deixar a Casa de Leis, pois o Recurso Especial n° 1.012482/MS interposto por Lucas de Lima ao Superior Tribunal de Justiça – STJ foi inadmitido pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ou seja, não foi aceito por não tendo sido considerado.
“Um recurso meramente protelatório que não foi reconhecido, ajuizado na época somente para atrasar o cumprimento da condenação, o que afasta a tese de prescrição executória levantada pela defesa do Vereador. Aliás nem a mesmo o reconhecimento desta modalidade de prescrição seria suficiente para afastar a pena de suspensão dos direito políticos”, destacou o especialista.
“É um recurso protelatório. A data do transito em julgado para efeito de contagem de prescrição, considera-se o último dia que era cabível a interposição do Recurso Especial ao STJ, no presente caso seria a data de 31/05/2016, fazendo com que não tenha havido o transcurso do tempo de quatro anos entre esta data e o início da execução provisória da pena em 26/07/2017”, informou.
De acordo com o advogado, essa tese não se aplica porque o recurso não foi admitido. A decisão pacificada do STF e STJ não acolhe a modalidade de prescrição solicitada pelo vereador Lucas de Lima. “Por essa razão que se ele sair não poderá voltar”, afirmou.

