O julgamento da inelegibilidade do candidato ao Senado, Zeca do PT, por suposto desvio de recursos no período que era governador de Mato Grosso do Sul entre 1999 e 2001, que ocorreria nesta terça-feira (4), foi adiado.

Com base no artigo 144 ll, do Código do Processo Civil e no artigo 549, parágrafo primeiro do regimento interno, o desembargador Nélio Stábile se declarou impedido de julgar o embargo. Como não havia substituto, a defesa pediu adiamento. A nova data do julgamento ainda não foi definida.