Foi assinado nesta segunda-feira (19), pelo presidente Michel Temer um decreto regulamentando o encontro de contas previdenciárias entre município e a União. Com isso, será iniciado um processo de revisão dos débitos que as cidades possuem com o governo federal, com objetivo de reduzir a dívida.  

O decreto prevê a criação, nas próximas semanas, de um comitê responsável por revisar a dívida previdenciária municipal. Para implementar o encontro entre créditos e débitos da Previdência Social, a norma determina que as prefeituras deverão enviar pedido ao comitê para que, após ouvir os órgãos competentes pela análise das contas, delibere sobre a viabilidade das solicitações.

A aplicação do encontro de contas foi possível em meio à tramitação de uma medida provisória assinada por Temer no ano passado, estabelecendo o parcelamento das dívidas dos municípios. Uma emenda ao texto foi incluída pelos parlamentares em acordo com a CNM, prevendo que as prefeituras pudessem receber os créditos que tinham com a União mediante pagamentos que teriam feito no passado sem necessidade. O trecho chegou a ser vetado pelo presidente, mas o Congresso derrubou o veto.

“O Comitê de Revisão da Dívida Previdenciária Municipal [CRDPM] tem por finalidade gerir e avaliar, mediante provocação, os pleitos municipais relativos ao encontro de contas entre débitos e créditos previdenciários dos municípios e do RGPS [Regime Geral de Previdência Social]”, diz o decreto.

Os valores pleiteados pelos municípios somente serão considerados válidos caso tenham sido reconhecidos por decisão judicial ou administrativa em definitivo, súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal ou parecer da Advocacia-Geral da União. Nos próximos dez dias, caberá aos ministérios da Casa Civil, Fazenda e Secretaria de Governo indicar os representantes que irão compor o comitê.

Além dos titulares e suplentes nomeados pelo governo, o órgão terá seis vagas destinadas a representantes dos municípios, decididos em conjunto pela CNM e a Frente Nacional dos Prefeitos. Os membros terão mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos, mas o comitê não tem prazo de duração estipulado pelo decreto. “A participação no CRDPM e em grupos de trabalho que possam vir a ser criados será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada”, diz ainda a norma.