Política
Delegado da PF defende mudanças na lei sobre terrorismo
Defendeu hoje a aprovação do PLS 272/2016, que amplia as condutas consideradas atos de terrorismo
Representando o diretor-geral da Polícia Federal, Rogério Galloro, o chefe substituto da divisão antiterrorismo da Polícia Federal (PF), delegado Juner Barbosa, defendeu hoje (20) a aprovação do PLS 272/2016, que amplia as condutas consideradas atos de terrorismo. Ele participou de audiência pública sobre a proposta na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.
Apesar de admitir que há uma “lacuna” na legislação, mas que não atrapalha o trabalho da Polícia Federal, o delegado disse que considera fundamental a aprovação de uma das maiores polêmicas do texto, que é a emenda do relator do projeto, senador Magno Malta (PR-ES). A emenda conceitua o terrorismo ao estabelecer a caracterização da prática também por “motivação política, ideológica ou social”.
Também favorável ao texto, Jailton Nascimento, do Movimento Vem pra Rua, posicionou-se favorável à ampliação das condutas consideradas terroristas por acreditar que a atual lei dá um indulto para danificação do patrimônio público.
Proposta
Para tentar acabar com a polêmica em torno do ponto mais criticado da proposta, a senadora Ana Amélia (PP-RS) disse que vai defender que o texto seja aprovado tal qual foi apresentado originalmente, sem a emenda do relator, que tipifica motivações político- ideológicas relacionadas a atos considerados terroristas.
A proposta tramita em caráter terminativo na CCJ do Senado, isso quer dizer que se aprovada na comissão, pode ir direto para análise dos deputados, sem ter que passar pelo plenário do Senado. Esse caminho só pode ser atrasado se algum senador apresentar recurso para que o assunto seja discutido no plenário da Casa.
Ainda na CCJ, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) apresentou voto em separado pela rejeição do PLS 272/2016. Dois argumentos sustentam sua posição: vício de iniciativa e inconstitucionalidade material. Para o senador, é evidente no espírito do projeto, que “se opõe aos valores republicanos e democráticos imprescindíveis para o bom funcionamento do Estado”. O voto em separado só lido caso o parecer do relator seja reprovado pela maioria.