Política
PL permite que SUS utilize leitos da rede privada durante pandemia
Proposta que tramita no Senado prevê indenização aos hospitais privados, em caso de necessidade
Um projeto de lei apresentado no Senado Federal nesta segunda-feira (4), estabelece o uso compulsório de leitos privados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) quando o objetivo for a internação de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave ou com suspeita ou diagnóstico de covid-19. O texto prevê pagamento de indenização nesses casos.
O projeto 2.308/2020 apresentado pelos senadores Rogério Carvalho (PT-SE), Humberto Costa (PT-PE), Jaques Wagner (PT-BA), Paulo Rocha (PT-PA) e pela senadora Zenaide Maia (Pros-RN) acrescenta itens à lei sobre medidas de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus (Lei 13.979, de 2020).Para prever o uso público compulsório de leitos privados, de qualquer espécie.
O texto também estabelece que o uso compulsório não exclui a possibilidade de a autoridade sanitária negociar com a entidade privada a sua contratação emergencial, e caberá aos dirigentes estaduais decidir, no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite, como será feita a distribuição dos leitos públicos e a utilização compulsória dos leitos privados disponíveis, "considerando as necessidades públicas identificadas".
Indenização
O projeto determina que a Comissão Intergestores Bipartite será responsável pelas regras de pagamento de indenização pelo uso dos leitos privados.
Conforme a proposta, a União destinará recursos para o financiamento dos custos do uso compulsório de leitos privados ou a sua contratação emergencial mediante transferência obrigatória de recursos do Fundo Nacional de Saúde aos fundos estaduais ou municipais.
Informações diárias
O projeto obriga todos os hospitais, públicos e privados, a informar diariamente o total de leitos (seja em unidade de terapia intensiva, enfermaria ou apartamento), especificando quantos estão livres e quantos estão ocupados para que os gestores do SUS possam planejar a utilização de leitos e equipamentos do setor privado.
A inobservância dessas exigências será considerada infração sanitária.