O Senado Federal irá votar em breve o projeto de Lei 3.267/2019, do Poder Executivo, que altera o Código de Trânsito Brasileiro e que já foi aprovada na quarta-feira (24) na Câmara dos Deputados.

De acordo com o texto, aprovado como substitutivo do deputado Juscelino Filho (DEM-MA), a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passa a ter validade de dez anos para condutores com até 50 anos de idade. O prazo atual, de cinco anos, continua para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos.

Já a renovação a cada três anos, atualmente exigida para aqueles com 65 anos ou mais, passa a valer apenas para os motoristas com 70 anos de idade ou mais.

Quanto aos exames médico e psicológico, o substitutivo acaba com a necessidade de os profissionais serem credenciados perante os órgãos de trânsito estaduais, introduzindo na lei a exigência do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de que eles tenham titulação de especialista em medicina do tráfego e psicologia do trânsito.

Médicos e psicólogos terão três anos, a partir da publicação da futura lei, para obterem essa especialização.

Todas as mudanças feitas pelo projeto passam a valer depois de 180 dias da publicação da futura lei.

Quanto à pontuação a partir da qual a pessoa tem o direito de dirigir suspenso, o texto estabelece uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses conforme haja infrações gravíssimas ou não. Atualmente, a suspensão ocorre com 20 pontos, independentemente de haver esse tipo de infração.

Assim, o condutor vai ser suspenso com 20 pontos se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos se tiver uma infração gravíssima; e com 40 pontos se não tiver cometido infração gravíssima nos 12 meses anteriores.

Para o condutor que exerce atividade remunerada, a suspensão vai ser com 40 pontos, independentemente da natureza das infrações. Isso vale para motoristas de ônibus ou caminhões, taxistas, motoristas de aplicativo e mototaxistas.

Entretanto, se o condutor pertencente a esse grupo quiser participar de curso preventivo de reciclagem quando, em 12 meses, atingir 30 pontos, toda a pontuação da carteira será zerada. Atualmente, essa possibilidade existe para aqueles com carteiras do tipo C, D ou E se acumulados 14 pontos.

Confira aqui todas as mudanças previstas no Projeto de Lei para a CNH