Política
Kemp pede cassação de Araújo como pré-candidato do PT
Motivo foi porque o vereador votou a favor de um veto que impossibilita adicional de insalubridade a trabalhadores que combatem a covid-19
O deputado federal Pedro Kemp (PT) entrou com um processo ético-disciplinar contra o vereador de Campo Grande, Airton Araújo (PT), após ele ter votado a favor de um veto que impossibilita o benefício de insalubridade a trabalhadores da Saúde que estão no combate ao novo coronavírus (covid-19). Segundo o deputado, Araújo contradiz o estatuto do partido que foi criado para a defesa da classe trabalhadora.
"Vou pedir ao diretório municipal do PT a abertura de processo ético-disciplinar contra o vereador Ayrton Araújo e sua exclusão da nossa chapa de pré-candidatos a vereadores. Esse projeto era extremamente importante, pois temos registrados inúmeras mortes de orofissionais da saúde, principalmente enfermeiros, que estão na linha de frente ao combate a covid-19", argumentou.
Kemp ainda falou a reportagem do JD1 Notícias, que não é a primeira vez que o vereador da legenda vem se comportando como situação, não coo oposição, já que é uma das diretrizes do PT na política municipal. “Nós somos oposição e, por esse motivo, lançamos minha pré-candidatura. A votação de hoje, para mim, foi a gota d'água. É muito grave um vereador do PT votar contra os interesses dos trabalhadores, ainda mais daqueles que estão arriscando ou perdendo a própria vida nesta pandemia para atender a população. Por isso comuniquei o diretório sobre a abertura de processo. Agora dependerá da comissão de ética que irá validar ou não meu pedido”, explicou.
Em nota, a assessoria do vereador Airton Araújo diz que ele está tranquilo, pois entende que a situação não é passível de expulsão do partido. Em relação a acusação de votar contra a classe trabalhadora, o vereador elencou uma série de projeto em favor dos trabalhadores que obteve votos favoráveis dele.
Em outro trecho, a nota ainda diz que o PL que dava insalubridade aos trabalhadores, não era de competência da Câmara Municipal, logo não teria embasamento jurídico para ser implementado. “A proposta não encontra respaldo legal no Estatuto do Servidor Público Municipal, e esbarra na competência privativa do Poder Executivo por evidente aumento de despesa, a qual foi reiteradamente ratificada por advogados e procuradores sua inconstitucionalidade. Assim, o adicional somente passa a ser devido, caso o Ente Municipal (Princípio da Autonomia e Independência) o estabelecer conforme regras específicas e regulamento próprio, ou seja, o projeto extrapolava a competência da Câmara Municipal”, diz a nota.
O texto complementou a informação dizendo que “se derrubado o veto, e posteriormente promulgado pela Câmara, feriria o Princípio da Legalidade e da Separação dos Poderes para formalidade do ato, causando o seu indeferimento por inconstitucionalidade.”
A argumentação do vereador finaliza afirmando que “ainda vale ressaltar que a Lei da presidência da República n. 173, de 27 de maio de 2020, proíbe expressamente o aumento ou vantagem em decorrência da pandemia do Covid-19, exceto quando derivado de sentença judicial.”