Política
Ex-prefeito de Ladário pode ter candidatura impugnada
Pedido é do Ministério Público, pois candidato teve contas rejeitadas
A disputa pela Prefeitura de Ladário, já levou o Ministério Público Eleitoral (MPE) a apresentar cinco impugnações contra os candidatos, entre eles o ex-prefeito José Antonio Assad e Faria (PSDB), que administrou o município entre 2009 e 2016.
Segundo o MPE, foi constatado que José Antonio Assad que é novamente candidato a prefeito de Ladário, estaria inelegível pelo fato das suas contas não terem sido aprovadas. "Os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão".
E segundo o TSE, todos os requisitos para sua inelegibilidade estariam cumpridos, tendo em vista que ele teve suas contas relativas ao exercício de Prefeito Municipal de Ladário julgadas irregulares pela Câmara Municipal de Ladário no ano de 2019.
José Assad também encontra-se na lista das pessoas que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funcões públicas rejeitadas por irregularidade insanável, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul.

Outras impugnações
Já o candidato Munir Sadeq Ramunieh (MDB) recebeu impugnação pelo Ministério Público eleitoral de Mato Grosso do Sul, por conta de uma ilegibilidade de propaganda eleitoral antecipada de forma reiterada, e por manter dois contratos com a Prefeitura Municipal de Ladário, o que o impederia de disputar o pleito. De acordo com as regras eleitorais, ele deveria ter interrompido de forma definitiva o vínculo com a Prefeitura, cerca de seis meses anteriores ao pleito.
Vices
Emerson Valle Petzonld, o NENINHO (PSB), vice de José Antônio Assad (PSDB 45) deixou de apresentar suas certidões criminais e nem sua quitação eleitoral, o documento que diz que o candidato possui todos os direitos políticos. Isso porque segundo o MPE, ele possui multa eleitoral que não foi paga, e por isso, ficou inscrito na dívida da União, não atendendo à mencionada condição de elegibilidade, o que impede o deferimento do seu pedido de registro de candidatura.
Já no caso do vice de Munir Sadeq Ramunieh (MDB 15), o médico Juliano Silva de Oliveira, o DR. Juju (MDB), o MPE constatou que o mesmo é servidor público do Município de Corumbá e não se desincompatibilizou, ou seja, não apenas se afastou do cargo público no prazo de três meses anteriores a da data do pleito - como continua trabalhando ativamente como médico para a instituição.
Isso porque é obrigatória a desincompatibilização de servidor que atua em município diverso de onde disputa a eleição quando se trata de municípios contíguos, no qual um exerce influência política-administrativa sobre o outro - no caso, Corumbá e Ladário são praticamente cidades-irmãs, fazendo parte da mesma comarca eleitoral, tornando -se irregularidade insanável, tendo em vista que Dr. Juju optou por continuar trabalhando e não se descompatibilizar de suas funções.
E o vice prefeito pelo Avante, Marcio Tupinamba Alves de Lima também foi barrado pelo MPE, por não possuir todos os requisitos constitucionais e legais para ser candidato, porque foi condenado criminalmente à pena de 5 anos de reclusão, em regime semiaberto, e pagamento de 30 dias-multa, pela prática do crime previsto no artigo 244-A1, do Estatuto da Criança e do Adolescente.