Política
Último dia para que candidatos possam ser presos
Intenção é evitar a mediação no processo político
Esta sexta-feira (30) é o último dia em que as autoridades podem deter ou prender candidatos a algum cargo nas eleições deste ano. A partir de sábado (31), candidatos a prefeitos e a vereadores só poderão ser presos em flagrante delito, de acordo com o Código Eleitoral, art. 236, § 1º.
O objetivo é evitar interferência no processo político. A partir do dia 10 de novembro, cinco dias antes da eleição, a regra passa a valer também para os eleitores, que não poderão ser presos ou detidos, a não ser em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto (Código Eleitoral, art. 236, caput).